Informações relacionadas com a sustentabilidade da Revolut Securities Europe UAB

Divulgações Relacionadas com a Sustentabilidade (nível da entidade)

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Divulgações Relacionadas com a Sustentabilidade (nível da entidade)


Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros ("Regulamento de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros da UE", "SFDR")


Tenha em atenção que as informações fornecidas abaixo devem ser divulgadas de acordo com a legislação aplicável e não constituem qualquer tipo de material promocional.


Em caso de inconsistência ou conflito entre a versão traduzida do presente documento Divulgações Relacionadas com a Sustentabilidade ao nível da entidade e a versão original em inglês, aplicar-se-á a versão original. A tradução serve apenas de referência.


Em vigor a partir de 29 de janeiro de 2024.

Última atualização a 29 de outubro de 2024.


Antecedentes

O Regulamento de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros da UE, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, visa melhorar a transparência no mercado de produtos de investimento sustentáveis, através da autorização de determinadas divulgações de sustentabilidade dos participantes no mercado financeiro, incluindo as empresas de investimento que prestam o serviço de gestão de carteiras. A Revolut Securities Europe UAB, representada na Suíça pela Revolut (Switzerland) AG, ("RSEUAB", "nós", "nos", "nosso") é uma empresa de investimento com sede na Lituânia, autorizada e regulamentada pelo Banco da Lituânia. Entre outros serviços de investimento, a RSEUAB utiliza uma solução digital automatizada, o Robo-Advisor, para fornecer serviços de gestão discricionária de carteiras aos respetivos clientes no EEE e na Suíça. Estas divulgações descrevem a abordagem da RSEUAB para garantir a conformidade com os requisitos de divulgação ao nível da entidade aplicáveis do SFDR.


Para saber mais sobre os conceitos relacionados com questões ambientais, sociais e de governação ("ASG"), consulte a Explicação das Preferências de Sustentabilidade e as Perguntas Frequentes relacionadas.


Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na política de remuneração (artigo 5.º do SFDR)

"Risco em matéria de sustentabilidade" refere-se a um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência conduziria a um impacto negativo real ou potencial no valor de um investimento.


Na RSEUAB, estamos comprometidos com uma gestão de riscos responsável, incluindo a incorporação de considerações de risco em matéria de sustentabilidade na nossa política de remuneração para promover tomadas de decisões sensatas e uma gestão de riscos eficaz.


O nosso quadro de remuneração visa reconhecer comportamentos positivos e uma gestão de riscos responsável. Os valores, as políticas e as formações obrigatórias regulares que defendemos em todo o Grupo incentivam a consideração sobre o impacto ambiental e social nas decisões empresariais quotidianas.


A consideração sobre o impacto ASG é uma parte indireta da determinação baseada no desempenho da remuneração variável da RSEUAB. A conformidade com os Princípios da Política ASG do Grupo Revolut e a conclusão da aprendizagem ASG online obrigatória são necessárias. O incumprimento das obrigações de formação pode conduzir a uma ação disciplinar formal e a potenciais resultados de bónus negativos. As contribuições proativas e inovadoras para a gestão dos riscos em matéria de sustentabilidade podem ter um impacto positivo na avaliação do desempenho e na elegibilidade de bónus dos colaboradores.


Tenha em atenção que esta secção poderá ser atualizada periodicamente. Serve para fins informativos e não substitui o resumo completo da nossa Política de Remuneração.


Em caso de inconsistência entre esta secção, a Política de Remuneração ou quaisquer acordos celebrados entre a RSEUAB e os respetivos clientes, prevalecerão estes últimos documentos. Esta divulgação não constitui qualquer tipo de aconselhamento jurídico, pelo que a RSEUAB não aceita qualquer responsabilidade por ações tomadas ou evitadas na sequência destas informações.


Sem consideração pelos impactos adversos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (artigo 4.º do SFDR)

"Fatores de sustentabilidade" são definidos como questões ambientais, sociais e laborais, o respeito pelos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno. "Principais impactos adversos" ("PIA") implicam quaisquer efeitos adversos que um investimento possa ter nestes fatores de sustentabilidade. Assim sendo, os indicadores de PIA consistem em métricas concebidas para ilustrar os riscos em matéria de sustentabilidade associados a investimentos específicos.


A partir da presente data, a RSEUAB deixa de considerar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade.


A complexidade associada à disponibilidade e recolha dos dados de PIA contribui para a exclusão da consideração dos PIA dos fatores de sustentabilidade. Muitas vezes, os PIA exigem uma quantidade substancial de dados para efeitos de cálculo, sendo que a fiabilidade dos dados disponíveis pode variar em função da respetiva fonte.


Neste momento, as carteiras disponíveis do Robo-Advisor não consideram os principais impactos adversos nos fatores de sustentabilidade. A decisão de considerar indicadores, incluindo, mas não se limitando a, emissões para a água, intensidade do consumo de energia, atividades que afetem negativamente a biodiversidade, resíduos perigosos e questões sociais e laborais, como o fosso salarial não ajustado entre homens e mulheres, está sujeita a avaliações permanentes, sendo formalmente reavaliada todos os anos.


Transparência da integração dos riscos em matéria de sustentabilidade (artigo 3.º do SFDR)

"Risco em matéria de sustentabilidade" refere-se a um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência seria suscetível de provocar um impacto material negativo no valor de um investimento. A partir da presente data, a RSEUAB está no processo de avaliar a materialidade dos riscos em matéria de sustentabilidade, não tendo ainda integrado os riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento ao nível da entidade.


Consideramos a integração do risco em matéria de sustentabilidade no nosso processo de tomada de decisões de investimento como um passo seguinte essencial para o desenvolvimento contínuo dos nossos serviços de gestão de carteiras. O desafio atual reside na variação da qualidade e na inconsistência dos dados ambientais, sociais e de governação, impulsionados por padrões de relatórios corporativos em permanente evolução e pelas diferentes metodologias utilizadas por diferentes fornecedores de dados ASG. Enquanto empresa de investimento de pequenas dimensões, a RSEUAB depende do estímulo dado ao apoio de fornecedores externos de pesquisa e classificação ASG. Consideramos a integração dos dados de fornecedores com sistemas de análise proprietários como essencial para obter uma visão mais profunda sobre as métricas ASG necessárias para integrar com sucesso os riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento.


Atualmente, a RSEUAB ainda não desenvolveu uma estrutura interna de avaliação de risco em matéria de sustentabilidade que permita tomar decisões de investimento ASG que cumpram individualmente os objetivos únicos de sustentabilidade de cada cliente. No entanto, pretendemos explorar ainda mais a possibilidade de expandir a nossa oferta atual ao incorporar considerações de sustentabilidade mais robustas nos nossos processos de devida diligência e construção de carteiras modelo.