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Serviço de Mudança de Conta

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Quem somos?

A a Revolut Bank UAB – Sucursal em Portugal, registada no Banco de Portugal com o número 3560 e na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de identificação fiscal e pessoa coletiva 980752019, com sede social na Fábrica 390, Rua Heróis de França, números 415 e 417, 4450-155 Matosinhos, uma sucursal da Revolut Bank UAB, é uma instituição de crédito estabelecida na República da Lituânia com o número de registo de pessoa coletiva 304580906, registada no Registo de Entidades Legais da República da Lituânia com o referido número de registo de pessoa coletiva, com o código de autorização LB002119, e com sede social em Konstitucijos ave. 21B, 08130 Vilnius, República da Lituânia.


Em que consiste o Serviço de Mudança de Conta?

O serviço de mudança de conta permite que os clientes transfiram a sua conta e os serviços a ela associados do seu banco para outro banco da sua escolha, com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas estejam na mesma moeda. O serviço de mudança de conta deve ser solicitado por escrito (em formulário próprio) ao banco para o qual deseja mudar a sua conta.


Assim, se desejar utilizar este serviço, neste pedido, autoriza por escrito a execução de cada uma das tarefas que devem estar incluídas no serviço de mudança de conta (transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário, ordens permanentes e autorizações de débito direto) e pode especificar a data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos diretos devem ser executados a partir da conta aberta na Revolut (pelo menos 6 dias úteis após recebermos os documentos enviados pelo seu banco anterior, conforme melhor explicado abaixo). Se a conta tiver mais do que um titular, a autorização deve ser assinada por todos os titulares da conta e uma cópia da autorização deve ser disponibilizada a todos os titulares da conta.


Quem pode solicitar o Serviço de Mudança de Conta?

Os consumidores e as microempresas podem mudar a sua conta de um prestador de serviços de pagamento (o "prestador de origem") para outro prestador de serviços de pagamento (o "prestador de destino") com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda. Os serviços de mudança de conta estão disponíveis para pessoas singulares que já possuam uma conta à ordem na Revolut.


Serviço de Mudança de Conta - passo a passo

A Revolut oferece um Serviço de Mudança de Conta designado regulamentado, prestado de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto. O pedido é feito pelo(s) titular(es) da conta por escrito, através do download e assinatura do Formulário de Mudança de Conta, autorizando a Revolut e o prestador de serviços de pagamento de origem a executar cada uma das tarefas a serem abrangidas pelo Serviço de Mudança de Conta (transferências a crédito recorrentes, ordens permanentes e autorizações de débito direto), e especificando a data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos diretos devem ser executados a partir da conta aberta na Revolut.


Se a conta tiver mais do que um titular, o formulário deve ser assinado por todos, e será disponibilizada uma cópia a todos os titulares da conta. Depois de totalmente preenchido e assinado por todos os titulares, o Formulário de Mudança de Conta deve ser submetido e enviado através da página do Serviço de Mudança de Conta. As tarefas subsequentes são da responsabilidade da Revolut e do prestador de origem.


Passo 1

Deveres da Revolut


Pedido da Revolut ao prestador de serviços de pagamento de origem: no prazo de dois dias úteis após a receção do pedido do cliente, a Revolut deve solicitar ao prestador de origem que realize as seguintes tarefas, se incluídas no Formulário de Mudança de Conta:

a) Enviar à Revolut e ao cliente, se este último o solicitar expressamente, a lista das ordens permanentes existentes e a informação disponível sobre as autorizações de débito direto abrangidas pelo serviço, bem como a informação disponível sobre transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e débitos diretos recorrentes ordenados por credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;

b) Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeito a partir da data especificada na autorização, caso o prestador de serviços de pagamento de origem não disponha de um serviço de redirecionamento automático;

c) Cancelar as ordens permanentes com efeito a partir da data especificada na autorização;

d) Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida na Revolut na data especificada pelo cliente;

e) Encerrar a conta detida no prestador de serviços de pagamento de origem na data especificada, desde que tal esteja previsto na autorização dada pelo cliente.


Passo 2

Deveres do prestador de serviços de pagamento de origem:


O prestador de origem, após a receção de um pedido da Revolut, deve realizar as seguintes tarefas, se incluídas e em conformidade com o disposto no pedido e na autorização fornecida pelo cliente:

a) No prazo de cinco dias úteis, envia à Revolut e ao cliente, se este último o tiver solicitado expressamente, a informação referida na alínea a. das tarefas do passo 1;

b) Deixa de aceitar na conta transferências a crédito e débitos diretos a partir da data indicada na autorização, caso o prestador de serviços de pagamento de origem não disponha um serviço de redireccionamento automático;

c) Cancela as ordens permanentes com efeito a partir da data indicada na autorização;

d) Transfere o saldo positivo remanescente da conta para a conta detida na Revolut na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil seguinte à data de receção pela Revolut dos documentos enviados pelo prestador de serviços de pagamento de origem, desde que tal seja solicitado no formulário assinado pelo cliente, se o cliente não tiver obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas listadas nas alíneas (a), (b) e (d) tenham sido concluídas.


Passo 3

Deveres da Revolut

No prazo de cinco dias úteis após a receção da informação solicitada ao prestador de serviços de pagamento de origem, a Revolut realiza, em conformidade com o formulário assinado e na medida em que a informação fornecida pelo prestador de serviços de pagamento de origem ou pelo cliente o permita, as seguintes tarefas:

a) Introduz as ordens permanentes solicitadas pelo cliente e executa-as com efeito a partir da data especificada na autorização;

b) Desencadeia as diligências necessárias à aceitação dos débito direto a partir da data especificada na autorização;

c) Se aplicável, informa o cliente dos seus direitos ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;

d) Fornece aos ordenantes identificados no formulário de autorização uma cópia do mesmo e comunica-lhes a nova conta de pagamento do cliente na Revolut (os dados dessa conta e a data a partir da qual as transferências devem ser enviadas), para que possam realizar as transferências a crédito recorrentes de que o cliente é beneficiário;

e) Fornece aos credores identificados no formulário de autorização uma cópia do mesmo e comunica as instruções do cliente para alterar a conta a ser utilizada para as cobranças por débito direto (os dados dessa conta e a data a partir da qual os débitos são cobrados).


Pode optar por fornecer diretamente a informação mencionada nas alíneas d) e e); nesse caso, a Revolut fornecer-lhe-á um modelo de carta para o efeito.


Encerramento da conta no prestador de origem

Se o cliente assim o solicitar no Formulário de Mudança de Conta, o prestador de origem encerra a conta de pagamento na data aí indicada, caso o cliente não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas listadas nas alíneas a) a e) e g) do passo 2 tenham sido concluídas.


O prestador de origem informa o cliente se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da sua conta e se existirem outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data indicada no formulário de autorização, e quais as consequências.


Custos do serviço de mudança de conta

A Revolut não cobra por este serviço enquanto prestador de destino. Enquanto prestador de origem, embora não seja cobrada nenhuma comissão por este serviço, pode ser cobrada uma comissão pela transferência do saldo da conta para o banco de destino, de acordo com a comissão atualmente em vigor, que pode ser consultada no Preçário.


As alterações de conta não são imediatas

A mudança de conta não é instantânea. Os prestadores de origem e de destino têm prazos para realizar as tarefas associadas à mudança de conta.


Até que o processo de mudança de contas esteja concluído, podem ser efetuados pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos). O cliente deve, por isso, ter um saldo disponível suficiente na conta de origem para que estes pagamentos sejam efetuados.


Mudar a sua conta para o estrangeiro

O serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento localizados em Portugal.


No entanto, se o cliente desejar mudar a sua conta para um prestador de serviços de pagamento localizado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode solicitar assistência ao prestador de serviços de pagamento em Portugal onde detém a conta.


Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o prestador de origem:

  • Fornece ao cliente, a título gratuito, uma lista das ordens permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, se existirem, bem como a informação disponível sobre transferências a crédito recorrentes para o cliente e débitos diretos ordenados por credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
  • Transfere o saldo positivo da conta original para a nova conta, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para identificar o novo prestador de serviços de pagamento e a conta de pagamento do cliente;
  • Encerra a conta a título gratuito na data especificada pelo cliente bancário (pelo menos seis dias úteis após a data em que o prestador recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) ou, o mais tardar, no prazo de um mês, se o cliente não tiver obrigações pendentes na conta.


Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data agendada, o prestador de origem deve imediatamente informar o cliente desse facto e das suas consequências.


Resolução Alternativa de Litígios

Sem prejuízo do recurso pelo cliente aos meios judiciais competentes, a Revolut assegura que os seus clientes têm acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, relativos aos direitos e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.


Nos termos da legislação em vigor, a Revolut aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:


Estas entidades de resolução alternativa de litígios fazem parte da Rede de Arbitragem de Consumo. Os dados de contacto destas entidades são divulgados pela Direção-Geral do Consumidor no seu website.


Os clientes podem também apresentar as suas reclamações digitalmente neste website ou através do formulário de reclamação online do Banco de Portugal aqui. Pode encontrar mais informações na nossa Política de Reclamações.


Recursos

Página do Serviço de Mudança de Conta